Integrar
Este Projecto tem como base a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, regulamentada pelo Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro. este documento legal cria o Rendimento Social de Inserção e institui os Núcleos Sociais de Inserção como entidades incumbidas de aprovar programas de inserção, organizar meios inerentes à sua prossecução e ainda acompanhar e avaliar a respectiva execução.
Consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade, no âmbito do sistema público de segurança social, e num programa de inserção. Tem a finalidade de conceder ao titular e agregado familiar apoios adaptados à sua situação que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
POPULAÇÃO ALVO
Cidadãos beneficiários de Subsídio Social de Inserção (RSI).
OBJETIVO GERAL
Avaliar o cumprimento dos acordos de inserção na área da saúde.